sábado, março 31, 2007

PEV questiona Governo sobre acompanhamento de emissões televisivas por surdos


Lisboa - A deputada do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) Heloísa Apolónia entregou, sexta-feira, na Assembleia da República (AR), um requerimento a questionar o ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, sobre o acompanhamento das emissões televisivas por pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

«Que intervenção tem tido este Governo no sentido de incentivar o cumprimento efectivo da obrigação da RTP de `promover a possibilidade de acompanhamento das emissões por pessoas surdas ou com deficiência auditiva´, conforme estipula o artigo 47/o da Lei da televisão?», questiona a parlamentar.

Heloísa Apolónia quer também saber que programas na televisão pública promovem esse dever e a que percentagem/quantidade correspondem, tendo em conta a totalidade da programação da RTP.

A deputada questiona ainda por que razão, actualmente, os programas de informação da estação pública não cumprem já todos essa obrigação.

Em 2001, «Os Verdes» apresentaram um projecto de lei que visava alterar a Lei da Televisão, por forma a «assegurar a todos os cidadãos igualdade de acesso à informação e à programação em geral, implicando, desta forma, o recurso à legendagem ou à interpretação gestual para as pessoas surdas ou com deficiências auditivas», e que foi aprovado no Parlamento.

Dessa aprovação resultou a Lei n/o 8/2002, entretanto revogada pela Lei n/o 32/2003, tendo, contudo, ficado consagrada, como obrigação específica dos operadores que actuam ao abrigo de concessão do serviço público de televisão, a promoção da possibilidade de acompanhamento das emissões por pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

Todavia, lembra a deputada, o contrato de concessão geral de serviço público de televisão, celebrado em Setembro de 2003, reduziu esse princípio estipulando que, de entre as obrigações gerais da concessão, cabe «promover a possibilidade de acompanhamento das emissões por pessoas surdas ou com deficiência auditiva ou outro tipo de deficiência prevista na Lei, designadamente de modo a garantir que essa possibilidade, incluindo conteúdos de informação, é, pelo menos, igual à cumprida pelo conjunto dos operadores privados generalistas».

Para Heloísa Apolónia, «esta restrição, de equiparação aos objectivos cumpridos pelos operadores privados, que são por sinal profundamente reduzidos, demonstra uma vontade política de não ir muito para além do que já hoje existe e consequentemente uma falta de vontade política de, de uma forma séria e eficaz, garantir aos cidadãos surdos ou com deficiência auditiva o direito de ter acesso aos conteúdos da programação televisiva».

Fonte: http://jornaldigital.com/

Sem comentários: