sexta-feira, maio 02, 2008

A ONU

A ONU E O SEU CONCEITO REVOLUCIONÁRIO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (*)

1. MOTIVOS

Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a Organização das Nações Unidas vem aperfeiçoando, por meio de seus tratados internacionais, o processo de edificação dos Direitos Humanos, o qual se universalizou a partir da primeira metade do Século XX, para fazer frente aos abusos havidos no período das Guerras Mundiais e aos que foram cometidos posteriormente até os nossos dias. Não é por outra razão que, a partir do enunciado constante do art. 1º daquela Declaração Universal, no sentido de que "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. (...)", a própria Organização Internacional editou as sete primeiras convenções internacionais, agora complementadas pela supra-mencionada.
São, assim, as seguintes: o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias.
Como se vê, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência insere-se num processo de construção do conjunto dos direitos humanos, os quais foram sistematizados a partir do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ambos de 1966, os quais elencaram os direitos individuais básicos e os direitos sociais. Posteriormente, esta construção voltou-se a grupos vulneráveis, a saber: minorias raciais, mulheres, pessoas submetidas à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, crianças, migrantes e, finalmente, pessoas com deficiência. Observa-se, destarte, conforme expresso no próprio preâmbulo da última Convenção Internacional que a atenção aos grupos vulneráveis visa dar eficácia aos direitos humanos de forma a fazê-los unos, indivisíveis e interdependentes, de vez que as liberdades individuais e os direitos sociais fazem parte de uma sistematização monolítica e reciprocamente alimentada.
A dedicação conferida aos grupos vulneráveis faz-se necessária para que aqueles direitos universais de natureza individual e social encontrem instrumentos jurídicos hábeis a torná-los eficazes. Logo, cada convenção internacional, assim como a presente, implica uma retomada de todas aquelas liberdades individuais e daqueles direitos sociais por intermédio de princípios jurídicos especificamente aplicáveis, a cada grupo vulnerável. Defender as minorias, significa, portanto, preservar os Direitos Humanos de todos, para que a maioria democrática não se faça opressiva e possa legitimar-se pela incorporação das demandas de cada grupo humano, preservando-se a idéia de igualdade real a ser assegurada pelo Direito.
Para tanto, a presente Convenção contém 30 artigos que contemplam direitos humanos universais, devidamente instrumentalizados para atender a necessidade do seguimento das pessoas com deficiência, sem os quais os direitos em questão não se lhes beneficiam. Trata-se de assegurar-lhes, assim, direitos humanos básicos, como o de livre expressão, de ir e vir, de acessibilidade, de participação política, de respeito a sua intimidade e dignidade pessoal, bem como aqueles de índole social, como direito à saúde, ao trabalho e ao emprego, à educação, à cultura, ao lazer, aos esportes, à moradia, etc.
Além do mais, o próprio conceito de pessoa com deficiência incorporado pela Convenção, a partir da participação direta de pessoas com deficiência levadas por Organizações Não Governamentais de todo o mundo , carrega forte relevância jurídica porque incorpora na tipificação das deficiências, além dos aspectos físicos, sensoriais, intelectuais e mentais, a conjuntura social e cultural em que o cidadão com deficiência está inserido, vendo nestas o principal fator de cerceamento dos direitos humanos que lhe são inerentes.
O Brasil participou de todo o processo de elaboração da Convenção, que se deu em tempo recorde – cerca de 5 anos -, e já a subscreveu, o que reforça a imperiosa necessidade de ratificação do Tratado, mas ela deve se dar sob a égide do parágrafo 3º, do art. 5º, da Constituição Federal. É que, embora nosso País apresente amplo rol de Leis e Decretos Regulamentares em favor das pessoas com deficiência, estes não gozam de eficácia plena, seja porque muitos direitos encontram-se em Decretos sem força de cogência, em razão da inexistência de normas que imponham sanções aos transgressores, seja porque a grande proliferação de Leis e Decretos se dá de forma desordenada e assistemática, dificultando, ao aplicador, a apreensão e correta aplicação dos dispositivos.
A necessidade de ver a Convenção aprovada com força de norma constitucional, porém, se faz mais ainda imperiosa, uma vez que as pessoas com deficiência representam um grupo composto por vinte e quatro milhões e quinhentas mil pessoas, segundo o último censo ocorrido em 2000, grupo este que é transversal às questões sociais, de gênero, de raça ou qualquer outro fator de discrímen, que todavia se agrava em razão da deficiência e do longo abismo cultural que vem isolando as pessoas com deficiência há séculos. Assinale-se, que em torno das pessoas com deficiência, há os seus familiares e cônjuges, os quais, por vezes, suportam ônus que não deveriam, justamente em razão da precariedade de acesso aos direitos que caracteriza o grupo em comento.
Pode-se afirmar, assim, que a Convenção atingirá, diretamente, cerca de cem milhões de pessoas no Brasil e, indiretamente, toda a população, considerando-se a notória elevação da expectativa de vida e as questões inerentes aos idosos, que guardam estreita relação com os direitos nela assegurados.
Nesse estudo, analisar-se-ão as principais inovações da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e os efeitos que poderão advir da ratificação pelo Brasil.


2. BREVES COMENTÁRIOS ACERCA DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


2. 1. PREÂMBULO

O preâmbulo do referido Instrumento Internacional espelha em 25 itens as preocupações levantadas linhas acima, acerca da inteireza, inter-dependência e universalidade dos direitos humanos e do acesso a estes em relação ao grupo referido. Alguns tópicos, porém, merecem destaque porque demonstram a fundamentação político-jurídica a lastrear as normas que se sucedem. São os seguintes:
Nos itens iniciais realça-se a idéia de preservação do conjunto dos direitos humanos e de sua interdependência. Na letra "e", contudo, a Organização Internacional enfoca a justificativa do conceito de pessoa com deficiência contido no art. 1 das normas, reconhecendo que se trata de um conceito em evolução, o qual deve conter os aspectos clínicos e funcionais das deficiências e que estas resultam da interação entre aqueles e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem a plena e efetiva participação das pessoas com deficiência na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais.
No item "k", os representantes dos Estados membros reconhecem a notória ineficácia dos institutos jurídicos e das políticas públicas universais no que concerne à garantia de fruição dos direitos humanos pelos cidadãos com deficiência. Por outro lado, reafirmam no item "m" que as pessoas com deficiência podem contribuir socialmente de forma decisiva para o bem-estar comum e à diversidade de suas comunidades, e que a promoção de seus direitos humanos trará significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico das sociedades, bem como na erradicação da pobreza, que, aliás, caracteriza profundamente este grupo de pessoas, conforme também explicitado no item "t" do preâmbulo.
Outra diretriz relevante da Convenção em apreço é, de acordo com o que se lê no item "w" do preâmbulo, a idéia de promoção da pessoa com deficiência a partir de suas capacidades, como sujeito de direitos, deveres e obrigações, qual todos os cidadãos, fazendo jus, entretanto, a medidas que lhe possibilitem equiparar-se aos outros. No item "x", a justificativa preambular volta-se ao reconhecimento dos direitos inerentes à constituição e à proteção da família da pessoa com deficiência. Finalmente, no item "y", o preâmbulo se encerra com a seguinte diretriz: "Convencidos de que uma convenção internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência prestará uma significativa contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência e para promover sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos países desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento".


2.2. MONITORAMENTO

Nos artigos 31 a 50, a Convenção estabelece os mecanismos administrativos para sua implantação, acompanhamento e monitoramento dos resultados pelos Estados Membros, que instituíram mecanismos recíprocos e coletivos para tanto: Artigo 31 - Estatísticas e coleta de dados; Artigo 32 - Cooperação internacional; Artigo 33 - Implementação e monitoramento nacionais; Artigo 34 - Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Artigo 35 - Relatórios dos Estados Partes; Artigo 36 - Consideração dos relatórios; Artigo 37 - Cooperação entre os Estados Partes e o Comitê; Artigo 38 - Relações do Comitê com outros órgãos; Artigo 39 - Relatório do Comitê; Artigo 40 - Conferência dos Estados Partes; Artigo 41 – Depositário; Artigo 42 – Assinatura; Artigo 43 - Consentimento em comprometer-se; Artigo 44 - Organizações de integração regional; Artigo 45 - Entrada em vigor; Artigo 46 – Restrições; Artigo 47 – Emendas; Artigo 48 – Denúncia; Artigo 49 - Formatos acessíveis; Artigo 50 - Textos autênticos.
Depura-se da leitura dos dispositivos em questão que esta Convenção inovou em muitos aspectos, ao estabelecer a criação de um comitê de monitoramento que se comporá, inicialmente de 12 peritos indicados pela Organização quando da entrada em vigência do Tratado, o que ocorrerá a partir do depósito da 20ª ratificação empreendida entre os Estados Partes. Ao se darem 60 ratificações, o comitê será acrescido de seis membros, de ilibada reputação e notório conhecimento sobre a matéria, totalizando 18, cujas atribuições são as de receber denúncia conforme protocolo de adesão voluntária a seguir comentado e dar andamento àquelas para a verificação da eficácia das normas convencionais nos Estados Partes.
Houve, após intensa negociação, a formulação de um protocolo facultativo à dita Convenção. Decidiu-se adotá-lo porque o protocolo em tela também é um avanço sobre os métodos de monitoramento tradicionalmente operacionalizados pela ONU, conforme se verificará, mas a sua implementação foi, por isso mesmo, objeto de dúvida por parte de alguns diplomatas. Sendo assim, as medidas nele contidas foram extraídas do corpo da Convenção, cuja aprovação se deu por consenso e fixou-se a possibilidade de que os mecanismos fiscalizatórios do protocolo fossem incorporados apenas por aqueles que não fizessem restrições.
O Brasil subscreveu o protocolo que reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para receber e considerar comunicações submetidas por indivíduos ou grupos de pessoas sujeitos à sua jurisdição, em caso de transgressões das normas convencionais pelos Estados-Partes. O referido protocolo desenvolve, também os mecanismos de investigação das denúncias, prevendo inclusive, caso se justifique e o Estado Parte consinta, a possibilidade de visita ao território investigado. Apurada a denúncia, o Comitê deverá comunicar as conclusões ao Estado Parte investigado, acompanhadas de comentários e recomendações.


2. 3. NORMAS

O artigo 1 que se refere ao Propósito da Convenção está assim redigido: "O propósito da presente Convenção é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade". Dessa forma, o artigo 1 sintetiza a preocupação de se garantir a eficácia dos direitos humanos em todos os seus matizes para que as pessoas com deficiência desenvolvam-se plenamente como cidadãos, superando a notória exclusão decorrente de aspectos culturais, tecnológicos e sociais que as tolhem.
Isso se corrobora justamente no conceito de pessoa com deficiência que também se inseriu no dispositivo em questão, assim delineado: "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas." Esse conceito, conforme já se disse, está motivado pelo que se fixara no item "e" do preâmbulo, que reconhece: "...que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".
Advirta-se, ainda, que o artigo 3 a seguir comentado, entre os princípios que enumera, veicula a idéia de que a deficiência deve ser tida como algo inerente à diversidade humana, como notoriamente se conhece, traduz-se nas peculiaridades de raça, gênero, orientação sexual, religiosa, política, ideológica, na condição familiar, étnica, de origem, etc.. Defende-se, destarte, a idéia de que os "impedimentos" pessoais de caráter físico, mental, intelectual ou sensorial revelam-se como atributos pessoais, que, todavia, são fatores de restrição de acesso aos direitos, não pelos efeitos que tais impedimentos produzem em si mesmos mas, sobretudo, em conseqüência das barreiras sociais e atitudinais.
O conceito é revolucionário, porque defendido pelos oitocentos representantes das Organizações não Governamentais presentes nos debates, os quais visavam a superação da conceituação clínica das deficiências (as legislações anteriores limitam-se a apontar a deficiência como uma incapacidade física, mental ou sensorial). A intenção acatada pelo corpo diplomático dos Estados Membros, após longas discussões consiste no deslocamento do conceito para a combinação entre esses elementos médicos com os fatores sociais, cujo efeito é determinante para o exercício dos direitos pelos cidadãos com deficiência. Evidencia-se, então, a percepção de que a deficiência está na sociedade, não nos atributos dos cidadãos que apresentem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais. Na medida em que as sociedades removam essas barreiras culturais, tecnológicas, físicas e atitudinais, as pessoas com impedimentos têm assegurada ou não a sua cidadania.
Assim, por exemplo, a eliminação de barreiras arquitetônicas assegura o direito de ir e vir para as pessoas com deficiências físicas; a criação de meios alternativos de comunicação garante o direito de livre expressão para os surdos e cegos; os métodos de educação especial viabilizam o acesso ao conhecimento para qualquer pessoa com deficiência, mental ou sensorial. Quando essas medidas não são adotadas, excluem-se as pessoas com tais impedimentos, pondo-se a nu a incapacidade social de criar caminhos de acesso à realização plena dos direitos humanos. Quer-se, assim, transpor a idéia de que a responsabilidade pela exclusão da pessoa com deficiência se deve a ela ou sua família, para que se compreenda que a sociedade também deve responsabilizar-se por oferecer instrumentos institucionais e tecnológicos para se abrirem as perspectivas de acolhimento e emancipação de todos.
O art. 2 define idéias centrais para a compreensão do instrumento, nos seguintes termos: ""Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braile, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação; "Língua" abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada; "Discriminação por motivo de deficiência" significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nas esferas política, econômica, social, cultural, civil ou qualquer outra. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável; "Ajustamento razoável" significa a modificação necessária e adequada e os ajustes que não acarretem um ônus desproporcional ou indevido, quando necessários em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam desfrutar ou exercitar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; "Desenho universal" significa o projeto de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem que seja necessário um projeto especializado ou ajustamento. O "desenho universal" não deverá excluir as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias .""
Emerge da leitura que as formas de linguagem e comunicação típicas de grupos de pessoas com deficiências sensoriais que afetem a comunicação escrita ou oral, antes restritas aos guetos de linguagem a eles inerentes e desconhecida da maior parte da população, como ocorre com o braile e a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, passam agora a ser reconhecidos como instrumentos sociais a serem apropriados por todos. Também que o ajustamento razoável e o desenho universal, cultivam a necessidade de que os equipamentos e produtos arquitetônicos e industriais devem atender todos, ou seja, o processo produtivo deve voltar-se à criação de soluções garantidoras da utilização universal dos mesmos. A discriminação também é definida como qualquer ato que tenha por finalidade ou resultado a restrição de direitos em razão da deficiência, abrangendo, portanto, a intenção discriminatória e a discriminação objetivamente verificada por resultados, inclusive estatísticos, ou seja, a discriminação subjetiva ou objetiva.
O art. 3 elenca os princípios gerais como: autonomia, independência, liberdade de fazer as próprias escolhas; da dignidade inerente à pessoa com deficiência; da não discriminação; da participação plena; da deficiência como algo inerente à diversidade humana; da igualdade de oportunidades e da acessibilidade; da inclusão; do respeito à igualdade entre homens e mulheres e do respeito às capacidades das crianças com deficiência, como pessoas em desenvolvimento.
Esses princípios são normas, não meros recursos de interpretação da Convenção, direcionam o aplicador do Tratado no sentido de promover a dignidade inerente da pessoa com deficiência física, mental ou sensorial, dignidade essa que a coloca como sujeito participativo, autônomo e liberto das amarras da superproteção caridosa.
O art. 4 estabelece as obrigações dos Estados Partes para a implementação e universalização do Tratado em seus territórios, no sentido de que desestimulem práticas e costumes discriminatórios contra pessoas com deficiência, atualizem as legislações, estabeleçam políticas públicas para a divulgação das capacidades das pessoas com deficiência e de suas necessidades, formem profissionais habilitados para a educação, saúde, reabilitação e habilitação das pessoas com deficiência para o convívio social, promovam o desenvolvimento de pesquisas para o avanço da tecnologia para tais necessidades, fomentem políticas de alargamento dos direitos econômicos, sociais e culturais, incluam pessoas com deficiências e suas instituições na tomada de decisões das políticas públicas a elas dirigidas. No item "4", institui-se, ainda que: "Nenhum dispositivo da presente Convenção deverá afetar quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, os quais possam estar contidos na legislação do Estado Parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado. Não deverá haver nenhuma restrição ou derrogação de qualquer dos direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte da presente Convenção, em conformidade com leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob a alegação de que a presente Convenção não reconhece tais direitos e liberdades ou que os reconhece em menor grau."
O art. 5 volta a tratar da não discriminação nos moldes dos artigos 2 e 3, mas estabelece ainda que as medidas específicas que forem necessárias para acelerar ou alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência não deverão ser consideradas discriminatórias. Está assim a estimular as políticas de ação afirmativa como cotas de empregos, ou oportunidades na educação.
Os artigos 6 e 7, por sua vez, reiteram os tratados anteriores referentes a mulheres e crianças, adequando-os, todavia, às demandas daquelas com deficiência.
O art. 8 trata da necessidade de conscientização quanto às peculiaridades das pessoas com deficiência no sentido de desmistificá-las e torná-las conhecidas pelas famílias e pela sociedade.
O art. 9 disciplina a acessibilidade, abordando aspectos como barreiras arquitetônicas internas e externas, comunicação, telecomunicações, linguagem, acesso à informação, transporte, moradia, etc.
Os art. 10 e 11 dispõem respectivamente, do direito à vida e à proteção em caso de calamidades e guerras. Isso se deve ao fato de que em alguns países ainda há hoje legislações que autorizam o chamado "aborto eugênico" quando se constata o risco de nascimento de criança com deficiência grave, ou em que as primeiras vítimas, em caso de calamidade pública, como já se constatou, são as pessoas com deficiência que adquiriram pela norma, direito a tratamento prioritário. Na Alemanha nazista, as vítimas de guerra e os próprios alemães com deficiência foram submetidos aos campos de concentração e às câmaras de gás. Preocupavam-se os promotores do art. 11 com uma medida que venha a banir esta mancha da memória humana.
O art. 12 discorre acerca do reconhecimento igual da capacidade jurídica para a fruição dos direitos, bem como para o exercício dos atos jurídicos por todas as pessoas com deficiência, inclusive mental ou sensorial, devendo ser respeitada a sua capacidade de decisão, garantindo-se, entretanto, proteção por meio da tutela ou da curatela em caráter suplementar, tal como ocorre com a interdição parcial prevista no Código Civil Brasileiro.
O art. 13, ao seu turno, garante o acesso à Justiça às pessoas com deficiência, que deve ocorrer em igualdade de condições com as demais, fazendo com que o Poder Judiciário se torne acessível tanto no que diz respeito à remoção de barreiras físicas, quanto à criação de mecanismos processuais que assegurem a plena captação da vontade da pessoa com deficiência como parte ou sujeito do processo, ao depor ou se manifestar de qualquer outra forma. Assinale-se que o ato de dizer o direito está na própria essência da jurisdição, cuja origem etimológica é exatamente a jurisdictio – ato de dizer o direito. Logo, essa manifestação jurisdicional deve ser acessível a todos, inclusive em língua de sinais, braile ou sistema de áudio.
Os artigos 14 a 18 cuidam da liberdade e segurança da pessoa; prevenção contra à tortura, a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; prevenção contra a exploração, a violência e o abuso; proteção da integridade da pessoa e liberdade de movimentação e nacionalidade.
Realçam-se, aqui, os critérios universais de proteção da pessoa contra a violência, inclusive a própria violência institucional. Cuidam-se, assim, das condições concernentes a tratamentos médicos e hospitalares, que devem se pautar pelo direito do paciente de ser informado sobre suas condições de saúde e tratamentos possíveis, para que possa autorizá-los. Versam também os dispositivos em comento, sobre o direito ao devido processo em casos de questões penais ou prisionais. Outro aspecto a ser relembrado refere-se aos direitos de migração, nacionalidade, segurança pública.
Os arts. 19 a 21 pugnam pela vida independente, pela inclusão na comunidade; pela mobilidade social, pela liberdade de expressão e de opinião e pelo acesso à informação. O conceito de vida independente implica a plena inserção da pessoa com deficiência na comunidade e no asseguramento dos meios para tanto. São instrumentos ou mesmo pessoas que possam apoiar-lhes de forma a viabilizar o exercício pleno dessa participação. Visa-se, com isso, romper os muros de isolamento institucional. A mobilidade social, a seu turno, é o segundo passo do processo de inserção, com vistas a garantirem-se canais de ascensão social da pessoa com deficiência. A liberdade de expressão, de opinião e de acesso à informação se viabilizará pela adoção de tecnologias que possibilitem a difusão de linguagens especiais, como aquelas utilizadas por cegos e surdos; a instrumentalização desses objetivos está hoje assegurada pela aplicação da informática e de procedimentos para a inclusão de intérpretes de línguas e sinais e divulgação de livros e textos em braile ou outro formato acessível como o áudio, além de sistemas telefônicos adaptados aos surdos, etc..
O art. 22 desenvolve o direito à privacidade da pessoa com deficiência em igualdade com as demais pessoas, sublinhando a inviolabilidade de seu domicílio e da sua correspondência, sobretudo preservando-se os seus dados pessoais, mesmo no que concerne à estruturação de políticas públicas. O próprio cadastramento de pessoas com deficiência, para o dimensionamento dessas políticas, deve resguardar-lhes a privacidade.
O art. 23 versa sobre o direito de constituir, manter e planejar a família por pessoas com deficiência; preserva, também, o direito à filiação natural ou adotiva, bem como os cuidados inerentes à guarda aos pais com deficiência. Impõe, outrossim, o direito de crianças com deficiência serem devidamente atendidas pelos pais ou familiares, centralizando-se a proteção convencional na mantença do núcleo familiar primário, mesmo por meio de políticas públicas de apoio.
O art. 24 é um verdadeiro tratado jurídico e político em prol da educação inclusiva, idéia fulcral dos debates que pautaram o texto convencionado na Organização Internacional. Em 5 itens e 11 sub-itens defende-se o primado de que crianças, jovens e adultos com deficiência devem estudar em escolas comuns, regulares, nas modalidades de: ensino superior, treinamento profissional, educação de jovens e adultos e aprendizado continuado, sem discriminação e em igualdade de condições com as demais pessoas. Devem ser empregados métodos especiais, inclusive quanto as linguagens adequadas, como o braile e língua de sinais ou, sistemas tecnológicos que supram as deficiências físicas e sensoriais, além de métodos pedagógicos para pessoas com deficiência mental. Com isso, visa-se assegurar-lhes igualdade de oportunidades educacionais inclusivas em todos os níveis, com objetivos específicos para o desenvolvimento do censo de cidadania, pertencimento social e da personalidade da pessoa com deficiência.
Para tanto, o item 2 determina que: "a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob a alegação de deficiência; b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem; c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas; d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; e) Efetivas medidas individualizadas de apoio sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena. "
Esse dispositivo constitui a base para o sucesso das políticas públicas, uma vez que a escola é o primeiro locus de participação política e social fora do âmbito familiar. Ademais, a convivência entre jovens e adultos com e sem deficiência desde a infância rompe tabus, quebra correntes institucionais e, naturalmente, propicia o aprendizado do respeito à diversidade humana. É possível afirmar-se mesmo, que a escola inclusiva universalizada fará dispensável, ao longo dos anos, qualquer outra política de ação afirmativa. Sem ela, ao contrário, os esforços de inserção da pessoa com deficiência em sociedade serão esvaziados.
As escolas especiais desenvolveram em décadas no Brasil, um trabalho muito elogiável, até porque supriram o vazio estatal. Não se quer, com isso, eliminá-las ou não se reconhecer a sua importância histórica. É mister, porém, que o conhecimento por elas acumulado seja compartilhado por toda a sociedade, iniciando-se uma gestão pública e privada da questão, com vistas a romper o isolamento que tem caracterizado a educação de crianças, jovens e adultos com deficiência no Brasil, isolamento esse que se irradia para todos os outros setores da vida social. A Convenção é categórica nesse sentido.
O art. 25 dispõe sobre a saúde, estimulando a universalização da saúde pública e privada, tanto no meio urbano como no rural, com prioridade para o atendimento público universal. Busca, com base no princípio do livre consentimento da pessoa com deficiência, o atendimento das suas necessidades específicas, inclusive para a prevenção ou agravamento das deficiências. Proíbe a discriminação para admissão de pessoas com deficiência em programas públicos ou privados de saúde ou seguro de vida e exorta ao desenvolvimento de pesquisas para a garantia da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
O artigo 26 regulamenta o direito à habilitação e à reabilitação particularmente nas áreas de saúde, emprego, educação e serviços sociais, de modo que estes serviços e programas: "a)Comecem o mais cedo possível e sejam baseados numa avaliação multidisciplinar das necessidades e pontos fortes de cada pessoa; e b) Apóiem a participação e a inclusão na comunidade e em todos os aspectos da sociedade, sejam oferecidos voluntariamente e estejam disponíveis às pessoas com deficiência o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural." Devem também os signatários desenvolver a formação de profissionais para cada área de habilitação e reabilitação, utilizando-se de tecnologias assistivas adequadas.
Habilitação é o processo de preparação de uma pessoa com deficiência, que inclui educação, fisioterapia, treinamento profissional e técnico para utilização de próteses, órteses, linguagens especiais, etc, de modo a lhe garantir o ingresso na vida social, porque se trata de pessoa que nasceu com deficiência ou se tornou deficiente na primeira fase da infância. A reabilitação, ao seu turno, dar-se-á nos mesmos moldes, mas será aplicada às pessoas que se tornem deficientes ao longo da vida e que necessitem voltar ao convívio social e profissional. Este, aliás, é o direito precípuo dos trabalhadores que sofrem acidente do trabalho ou doenças incapacitantes. Regra-se a obrigação social fundamental para que se suplante o paradigma do isolamento caritativo, assistencialista.
O art. 27 sintetiza a Convenção 159/83 da OIT, que se refere ao direito ao trabalho em igualdade de oportunidade com as demais pessoas. Trata-se da proibição de discriminação da pessoa com deficiência no trabalho, de seu recrutamento e acesso ao emprego, da manutenção do posto de trabalho, da ascensão profissional e das condições seguras e salubres de trabalho. Normatiza, ademais, o trabalho por conta própria, o cooperativismo e o acesso ao serviço público à pessoa com deficiência. Assegura, para tanto, qualificação profissional, direitos trabalhistas e previdenciários, incentivos fiscais e políticas de cotas nas empresas, apoio à livre iniciativa para pessoas com deficiência empreendedoras, além do direito à sindicalização. Impõe aos Estados a permanente qualificação de educadores com vistas à formação, à habilitação e à reabilitação de pessoas com deficiência para o mundo do trabalho. Exorta à criação de políticas públicas para a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Finalmente, conclama à liberdade de trabalho, vedando trabalho escravo ou servil, bem como forçado ou compulsório e ao combate à exploração de pessoas com deficiência.
O Brasil conta com ampla legislação de garantia de acesso de pessoas com deficiência ao trabalho, inclusive por meio de cotas obrigatórias em empresas com mais de cem empregados, em percentual de 2% a 5%, dependendo do número total de colaboradores - Lei 8.213, art. 93 e Decreto 3.298/99. Também a Constituição assegura no art. 37, VIII, a reserva de cargos e empregos públicos por meio de concursos. Ocorre, porém, que embora reconheçam-se amplos avanços na colocação de pessoas com deficiência nas empresas e mesmo na esfera pública, desde 2000, época em que se começaram a implementar as normas em questão, muito há que se fazer com vistas à universalização desses direitos, já que há um déficit crônico de formação educacional e profissional das pessoas com deficiência em nosso País. Há que se superar, sobretudo, a política pública assistencialista que vem a desestimular o ingresso do cidadão com deficiência no mundo competitivo, uma vez que recebe da assistência social o benefício de prestação continuada acima comentado, bastando que alegue incapacidade e renda familiar de ¼ do salário mínimo.
A percepção dessa renda acaba, por vezes, sendo a fonte de sustento de muitas famílias apesar do seu baixo valor e, por isso mesmo, os filhos são desestimulados a estudar, trabalhar ou até a sair de casa. De acordo com a norma convencional em questão, essa política assistencialista deveria ser casada a outras de acesso à educação e ao trabalho.
Os artigos 28 e 30 enumeram os direitos ao padrão de vida e à proteção social adequados, à participação na vida cultural e na recreação, no lazer e no esporte. Pretende-se aqui assegurar-se o direito à condição de vida digna, com o mínimo indispensável para tanto e mais, o direito de acesso ao lazer, à cultura, aos esportes, às artes, etc... O intuito é de tornar a pessoa com deficiência um ser humano completo e plenamente realizado em todas as instâncias para uma vida de qualidade e verdadeiramente feliz.
Finalmente, o artigo 29 evidencia o direito à participação política da pessoa com deficiência – direito de votar e ser votado - esse direito deve ser exercido em igualdade de condições com os demais cidadãos. Dessa forma, devem-se garantir "procedimentos, instalações e materiais para votação apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso". Assegura-se, ainda, o voto secreto, livre e universal, bem como o direito a se candidatarem livremente a cargo eletivo ou funções públicas. Garante-se, outrossim, a livre expressão da vontade da pessoa com deficiência como eleitor e a possibilidade de que utilizem inclusive apoios pessoais ou técnicos no exercício dessa vontade. Estimula-se a participação de pessoas com deficiência em partidos políticos e organizações não governamentais, essas de âmbito internacional, nacional, regional e local para que se façam representar coletivamente na vida pública.

3. OS POSSÍVEIS EFEITOS DA RATIFICAÇÃO PELO BRASIL

O direito brasileiro sempre discutiu os efeitos da ratificação de um tratado internacional para o ordenamento jurídico interno. A doutrina, em geral, realça a primazia das normas internacionais ratificadas sobre as leis ordinárias[1].
Tal se reforça pela própria dicção do § 2º do art. 5º da Constituição Federal que assim se lê: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". O dispositivo em testilha já outorgara status constitucional aos tratados ratificados em matéria de direitos humanos, conforme insiste a doutrina. A jurisprudência até o momento dominante na Suprema Corte[2], porém, nivela as normas ratificadas com as leis ordinárias, fato que explica a recente alteração trazida pela Emenda Constitucional 45 de 2004, que acrescentou o §3º ao art. 5º da CF, nos seguintes termos: " Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Observa-se que a prosperar o entendimento dominante até hoje no Supremo para que um tratado ratificado equipare-se a normas constitucionais, será necessária a aprovação por quorum qualificado do pedido de ratificação pelo Executivo. Caso haja reversão da jurisprudência e prevaleça o reiterado entendimento doutrinário, a mera ratificação sem quorum qualificado já poderia outorgar às Convenções ratificadas foros de preceito supra legal. Por ora, convém defender as benesses jurídicas da ratificação da presente Convenção na forma do § 3º do art. 5º da CF. Será a primeira vez que esse procedimento se adotará no Congresso, inaugurando a tutela constitucional minudenciada de um grupo de cidadãos.
Sublinhe-se, nesse passo, que a Carta Magna contempla diversos grupos vulneráveis, ao proteger a mulher (art. 7º, XX), as crianças e adolescentes (art. 227), os idosos (art. 230), os índios (art. 231 e 232), os remanescentes das comunidades quilombolas (art. 68) e as próprias pessoas com deficiência (art. 7º, 23, 24, 31, 37, VIII, 201, 203, 207, 227, 244).
Faz-se mister a distinção histórica de se ter a presente Convenção aprovada com quorum qualificado e hierarquia constitucional. É que embora profusa a edição de leis em favor das pessoas com deficiência, os instrumentos normativos constituem-se de regras exortativas, desprovidas de sanção. Cumulam-se em quantidade sem qualquer sistematização principiológica ou técnica jurídica, como ocorreria num código ou num estatuto, o que dificulta o domínio da matéria por juízes, advogados e membros do Ministério Público. Diversas normas federais dirigem-se às administrações municipais e estaduais, como, por exemplo, as Leis 10.048/00 e 10.098/00 que disciplinam o transporte acessível e as remoções de barreiras arquitetônicas. A regulamentação pelo Decreto 5.296/04, não foi suficiente, porém, para que os municípios as cumprissem, tendo em vista as regras constitucionais que lhes garantem autonomia administrativa e legislativa.
Há que se superar, insista-se, em nosso país a prevalência do assistencialismo que pauta a matéria. A percepção do benefício assistencial desestimula a pessoa com deficiência a lançar-se à competição do mundo do trabalho bem como desonera o Estado da premência que, seria desejável, na instituição das políticas públicas amplas de saúde, educação, transporte, comunicação e remoção de barreiras atitudinais e arquitetônicas.
A assistência social não é um fim em si mesmo. Deve ser um instrumento de emancipação e, por isso, a concessão do benefício em tela deveria ser acompanhada de envolvimento do beneficiário com as demais obrigações estatais inerentes à escola, à saúde, ao trabalho etc. Parece assim, que a ratificação da Convenção sistematizará, por meio dos princípios normativos que contemplam o instrumento, a inteireza dos direitos humanos aqui expostos.
Não se pode olvidar, ainda, que a condição de deficiência tem se colocado como um fator de agravamento da pobreza, da falta de acesso à educação, da discriminação racial ou de gênero. Os direitos humanos constantes da Convenção serão incorporados ao ordenamento pátrio, com status de direitos fundamentais, tão logo se dê a declaração congressual, por meio do quorum qualificado, na forma do § 3º, do art. 5º, da CF supra transcrito. Reconhecer-se-á, objetivamente, que as pessoas com deficiência no Brasil necessitam desse instrumento para que o artigo 5º lhes alcance de forma eficaz.


4. CONCLUSÕES

4.1. É fácil notar que o conjunto dos dispositivos acima comentados traduz toda a gama dos direitos humanos nas esferas individuais e sociais, nas liberdades e direitos do indivíduo e nas obrigações do Estado para a consecução dos direitos humanos sociais.

4.2. A reafirmação dessa amalgama jurídica também se fez necessária novamente nesse Tratado Internacional para que, por meio de conceitos e princípios específicos, os direitos humanos universais se tornem eficazes para o seguimento dos cerca de seiscentos milhões de pessoas com deficiência no mundo.

4.3. A motivação político-jurídica da Convenção, conforme o preâmbulo centraliza-se no princípio da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos que foram proclamados ao longo da História.

4.4. O conceito de pessoa com deficiência adotado pela Convenção supera as legislações tradicionais que normalmente enfocavam o aspecto clínico da deficiência. As limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais passam a ser consideradas atributos das pessoas, atributos esses que podem ou não gerar restrições para o exercício dos direitos, dependendo das barreiras sociais ou culturais que se imponham aos cidadãos com tais limitações, o que possibilita afirmar-se que a deficiência é a combinação de limitações pessoais com impedimentos culturais, econômicos e sociais. Desloca-se a questão do âmbito do individuo com deficiência para as sociedades que passam a assumir a deficiência como problema de todos.

4.5. A Convenção em questão rompe os muros dos guetos institucionais na educação, no trabalho, no esporte, no lazer, na cultura, na saúde e nas políticas de assistência social, para se vislumbrar a pessoa com deficiência com toda a completude que merece, a fim de ser vista e respeitada como cidadã autônoma e senhora do seu destino.

4.6. É imperiosa a ratificação da Convenção pelo Brasil com fulcro na Emenda 45/04 – parágrafo 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal – porque, embora abrangente, a legislação brasileira carece de eficácia, seja em razão da ausência de sanções legais e concentração de direitos em Decretos Regulamentares, seja em decorrência do grande número de leis sem uma unidade sistemática e axiológica. Acrescente-se o aspecto da transversalidade das pessoas com deficiência em se considerando as questões sociais, de gênero, de raça ou qualquer outro fator de discrímen que se agrava visivelmente quando se trata de pessoa com deficiência.

(*) Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho – 9ª Região, Especialista e Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo e Doutor pela Universidade Federal do Paraná.
[1] Süssekind Arnaldo, Direito Constitucional do Trabalho, Livraria e Editora Renovar LTDA, Rio de Janeiro, 1999, pág. 69
[2] 105049012 JCF.5 JCF.5.2 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – PRISÃO CIVIL – Esta Corte, por seu Plenário (HC 72131), firmou o entendimento de que, em face da Carta Magna de 1988, persiste a constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária, bem como de que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5º, LXVII, da mesma Constituição, não derrogou, por ser norma infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão civil do depositário infiel. – Esse entendimento voltou a ser reafirmado recentemente, em 27.05.98, também por decisão do Plenário, quando do julgamento do RE 206.482. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. – Inconstitucionalidade da interpretação dada ao artigo 7º, item 7, do Pacto de São José da Costa Rica no sentido de derrogar o Decreto-Lei 911/69 no tocante à admissibilidade da prisão civil por infidelidade do depositário em alienação fiduciária em garantia. – É de observar-se, por fim, que o § 2º do artigo 5º da Constituição não se aplica aos tratados internacionais sobre direitos e garantias fundamentais que ingressaram em nosso ordenamento jurídico após a promulgação da Constituição de 1988, e isso porque ainda não se admite tratado internacional com força de Emenda Constitucional. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF – RE 253071 – GO – 1ª T. – Rel. Min. Moreira Alves – DJU 29.06.2001 – p. 61)

Fonte: http://agenciainclusive.blogspot.com

segunda-feira, abril 21, 2008

Primeiro cão para surdos já foi entregue

É uma novidade em Portugal.
Já foi entregue o primeiro cão certificado para Surdos.
Os novos donos da Lana, são Glória e Armando Baltazar, um casal que sofre de surdez total.
Filme: Primeiro cão para surdos

terça-feira, abril 15, 2008

V Congreso IBERDISCAP 2008

Invito a todos a enviar trabajos al "V Congreso IBERDISCAP 2008 - Tecnologías de Apoyo a la Discapacidad", que será realizado en Cartagena de Indias, Colombia, de 24 al 26 de Noviembre.
Más informaciones en la página: http://iberdiscap.aitadis.org/

segunda-feira, março 31, 2008

Metro do Porto

Metro do Porto: Projectos preparam melhores acessos de deficientes a transportes públicos

Porto, 28 Mar (Lusa) - Os deficientes visuais vão ter acesso, via telemóvel, a toda informação dos sistemas de transportes públicos graças à implementação de projectos desenvolvidos pela Metro do Porto.

Numa parceria entre a Metro do Porto, Faculdade de Engenharia do Porto (FEUP) e a Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO), os projectos INFOMETRO e o NAVMETRO, apresentados hoje, visam melhorar a acessibilidade aos transportes públicos.

Os projectos incluem sistemas de apoio aos clientes cegos e com deficiências visuais que, através de um telemóvel, podem ligar para uma linha gratuita e aceder a toda informação e sinalética em formato áudio, dentro e fora do sistema Metro do Porto.

Incluem ainda várias medidas que facilitam a acessibilidade em geral de pessoas com deficiência aos transportes públicos.

"Os dois projectos são sistemas que vão permitir uma grande autonomia por parte dos utilizadores, pois tivemos o cuidado para evitar qualquer tipo de barreiras arquitectónicas, criar sinalizações nos pisos para indicar as escadas, rampas e elevadores para o acesso às estações e faixas com diferenciação cromática nos bordos dos cais", afirmou, em declarações à Lusa, o arquitecto da Metro do Porto Manuel Teixeira.

Manuel Teixeira adiantou que o objectivo deste encontro "é perceber as dificuldades que existem na implementação dos projectos, para que saiam dessas salas o mais rápido possível e virem uma cultura nas empresas e na sociedade".

"Os projectos já saíram do papel, através de equipas que realizaram ensaios com clientes cegos em laboratórios da FEUP e na estação da Trindade. Já comprovámos que a arquitectura do sistema funciona com eficácia e prevemos dentro de seis meses disponibilizar os novos serviços", acrescentou o arquitecto.

Diamantino Freitas, da FEUP, disse que a Faculdade de Engenharia tem desenvolvido projectos de recursos adicionais para a acessibilidade dos deficientes desde 2000, mas que apenas a partir de 2004, através do programa Inclusão Digital, foi possível avançar com as ideias.

O director da ACAPO, Peter Colwell, afirmou que, embora este sistema seja pioneiro em Portugal, tem esperanças de que solucione as lacunas de informação e orientação dos deficientes visuais.

Diamantino Freitas adiantou que no final de Junho de 2008 espera que os protótipos já estejam avaliados, e que o próximo passo "é colocar o serviço em marcha".
Agência de Notícias de Portugal, S.A.2008-03-28

sexta-feira, março 28, 2008

Iniciativas

Foi publicada em "Diário da República" a Resolução do Conselho de Ministros nº51/2008, de 19 de Março, que, entre outras disposições, cria um regime especificamente dirigido a beneficiários da iniciativa com necessidades educativas especiais de carácter permanente, garantindo-lhes o acesso a computadores adaptados, sem quaisquer encargos adicionais.
http://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/res_51_2008.htm

quarta-feira, março 12, 2008

Alguns autocarros não cumprem as normas para deficientes

Os transportes públicos de Vila Real, entregues à Corgobus, não garantem, na totalidade, o acesso a utentes deficientes, designadamente os que se deslocam em cadeira de rodas.

Márcio Martins, de 23 anos, é um desses cidadãos e, apesar de "ter escrito no livro de reclamações da empresa" e de se ter "queixado à Câmara de Vila Real, não obteve qualquer resposta às suas solicitações.

Em causa está a circulação de autocarros que não possuem rampa de acesso nem lugares destinados a deficientes. O estudante de Engenharia da Reabilitação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), natural de Amarante, tem "muitas vezes de pedir boleia aos amigos, para regressar à residência de estudantes", referiu.

O investigador da UTAD, Francisco Godinho, apoia o aluno e diz que "a empresa tem a cumplicidade da Câmara, que está a permitir que seja contornada a legislação".

João Queirós, administrador da Corgobus, recorda que "ainda recentemente a UTAD apresentou um estudo sobre os transportes públicos com resultados muito positivos", e garante que "as viaturas têm todas a aprovação do Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres e que o contrato existente com a autarquia está a ser integralmente cumprido". O responsável acrescenta, no entanto, que se trata de uma "situação temporária, que estará resolvida em Junho, com a chegada de novos autocarros, que demoram algum tempo a ser construídos".

João Queirós diz que a empresa já falou com Márcio, "mas tendo em conta os meios de que dispomos e o facto de os seus horários coincidirem com os da maioria dos alunos da UTAD, para garantirmos lugar para ele, temos de deixar nas paragens outras 50 pessoas, porque temos de usar um autocarro mais pequeno".

O presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Manuel Martins, considera "estranhas estas queixas, quando 10 dos 13 autocarros têm acesso para deficientes. E desafia Francisco Godinho a efectuar uma avaliação dos transportes públicos de outras cidades para comparar os serviços". O autarca recusa, terminantemente, a acusação de "cumplicidade", afirmando que "a cumplicidade da autarquia é apenas com os cidadãos".
Fonte: Jornal de Noticias

segunda-feira, março 10, 2008

RTP legenda noticiários

O projecto, designado como Tecnovoz e hoje apresentado pela estação pública,, consiste num sistema de legendagem automática desenvolvido pelo Laboratório de Sistemas de Língua Falada do INESC-ID Lisboa em colaboração com a RTP.

Trata-se de um sistema de reconhecimento automático de fala que transcreve para texto o áudio produzido nos telejornais, ou seja, «transforma sons em palavras e em números escritos», explicou um responsável do INESC.

Com um vocabulário de 100 mil palavras, as legendas são apresentadas em diferentes cores para os oradores masculinos - branco - e para os oradores femininos - amarelo.

A iniciativa inicia-se sexta-feira - dia em que a RTP cumpre 51 anos - com carácter simbólico de celebração do aniversário, explicou Guilherme Costa, presidente do conselho de administração da RTP.

«É uma iniciativa inovadora, que cumpre o serviço público de melhorar as acessibilidades. Ninguém mais tem um sistema de reconhecer a voz a legendar em tempo real. Sendo um sistema inovador, tem um carácter experimental e deverá sofrer uns pequenos ajustes nos primeiros tempos», acrescentou Guilherme Costa.

Segundo Francisco Teotónio Pereira, responsável da área de multimédia, na base desta iniciativa estão «três princípios fundamentais: acesso universal para todos, sem custos para os utilizadores e acesso a funcionalidades adicionais em função das necessidades do público».

A RTP tenciona aumentar o número de programas com esta funcionalidade - legendagem em português - com uma especial atenção para o público infantil que está a começar a ler, adiantou.

Para já, o público poderá passar a seguir o «Jornal da Tarde» e o «Telejornal» através da legendagem, que selecciona na nova página 885 do teletexto.

Sendo um sistema totalmente automático, tem vantagens, mas também tem riscos e problemas, um dos quais consiste num certo atraso com que as legendas aparecem no ecrã em relação às vozes, alertou o responsável do INESC.

«Há um tempo de latência de aproximadamente 6,5 segundos. O reconhecedor funciona em 3 a 4 segundos e a criação da legenda demora outros 3 segundos. Os dois juntos geram o atraso que o
sistema actualmente tem», explicou.

Outro problema prende-se com o facto de a legenda só ficar no ar durante o tempo da intervenção do orador, pelo que se alguém fala com um ritmo muito acelerado, a legenda também fica pouco tempo.

A secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, sublinhou o carácter inovador a nível mundial do Tecnovoz, revelador da capacidade portuguesa de participação e de adesão a novos projectos.

«Portugal tem hoje um conjunto de respostas e projectos inovadores que se afirmam em todo o mundo, mas continua a ter dificuldade em divulgar» considerou, acrescentando haver hoje «um conjunto de respostas para cidadãos com necessidades especiais», para as quais a RTP «deu um contributo muito grande ao permitir que o acesso à informação e à comunicação seja para todos».

O Tecnovoz estará em permanente avaliação pelos utilizadores e em constante alteração com vista a melhorar a sua qualidade.

Fonte: http://sol.sapo.pt

domingo, fevereiro 24, 2008

Escolas de ensino especial vão passar a centros de recursos

O Ministério da Educação (ME) assina hoje com sete federações um protocolo de colaboração tendo em vista a transformação das escolas de ensino especial em centros de recursos materiais e humanos, no âmbito do novo regime jurídico da educação especial.

Numa cerimónia que contará com a presença da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, e do secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, as federações vão comprometer-se «a apoiar e operacionalizar o processo de reorientação das escolas especiais para centros de recursos para a inclusão».

O Governo quer que até ao final do próximo ano lectivo todas as crianças com necessidades educativas especiais encontrem respostas adequadas no sistema de ensino regular e transformar até 2013 as escolas de ensino especial em centros de recursos humanos e materiais, numa lógica de escola inclusiva.

A Confederação para a Deficiência Mental, a Federação das Associações de Paralisia Cerebral, a Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social, a Federação Portuguesa de Autismo, a Federação Portuguesa para a Deficiência Mental - Humanitas e a União dos Centros de Recuperação Infantil do Distrito de Santarém e Outros - Unicrisano são as entidades que hojem assinam o protocolo.

«Constitui objectivo geral dos Centros de Recursos para a Inclusão apoiar a inclusão no ensino regular das crianças e jovens com deficiências e incapacidade, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o
máximo potencial de cada indivíduo, em parceria com as estruturas da comunidade», lê-se no documento.

As escolas de ensino especial daquelas sete federações, que se transformarão em centros de recursos, deverão criar materiais de trabalho de apoio às práticas docentes, consciencializar a comunidade educativa para a inclusão de pessoas com deficiência e promover a formação contínua de professores, entre outros objectivos.
Na cerimónia será ainda assinado um segundo protocolo com mais de 20 instituições universitárias e escolas superiores de educação, tendo em vista a formação de 1.500 professores de educação especial (no total são 4.000) num curso de 50 horas que deverá arrancar a 01 de Março e terminar a 31 de Maio.

Fonte: http://diariodigital.sapo.pt/

terça-feira, fevereiro 12, 2008

APARTHEID CONTRA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Vivemos em um mundo onde muito se fala sobre Direitos Humanos, mas o desrespeito permanece em pauta para muitos dos humanos. Na maioria das vezes, no imaginário coletivo, quando se fala em direitos humanos associamos com cadeias lotadas, práticas cruéis e de tortura para presos. Ocorre que, existem várias pessoas que, apesar de serem gente, da mesma espécie científica dos homo sapiens, parecem invisíveis e não são facilmente associadas as questões que envolvem direitos humanos.

Estou falando das pessoas com deficiência, que em muitos casos não cometeram nenhum crime e que ainda pagam impostos, mas são excluídas da possibilidade de usufruir de direitos humanos básicos, simplesmente por conviverem diariamente com uma deficiência que receberam de "presente da vida".

Importante esclarecer que a deficiência dessas pessoas é só mais uma característica dentre as várias que todo mundo possui, mas comumente é representativa dessas pessoas, como se a pessoa fosse sua deficiência, o que é um absurdo!

Muitos dos meus leitores vão dizer que não, que as pessoas com deficiência também são sujeitos de direitos, inclusive os humanos e universais, e que a legislação brasileira e até a nossa Constituição não fala em diferentes níveis de cidadania.

Tudo muito lindo até aparecer uma pessoa com deficiência no mundo real e que queira estudar na sua escola, ler os livros que você publicou, trabalhar na sua empresa, divertir-se no seu estabelecimento de lazer, até mesmo freqüentar a sua igreja, assistir a um casamento ou fazer uma visita à sua casa ou local de trabalho.

O pânico aumenta se essa pessoa se recusar a ser carregada ou se simplesmente apontar que o problema é a escada, a falta de livro no formato acessível, a ausência de áudio-descrição na propaganda linda que você colocou na televisão, ou a falta de acessibilidade virtual no sítio da sua empresa. Bom, a sua casa estaria resguardada não fosse aquela vontade incontrolável de sua visita que, depois de uns aperitivos precisa, como toda pessoa, usar o banheiro.

E agora? Você não sabia e não foi informado/a que em uma porta de 60 centímetros não passa uma cadeira de rodas? Você não tem obrigação de saber que o livro impresso não atende todas as necessidades de todos os leitores e que isso pode ser considerado, pelo código do consumidor, um defeito? E você que é o responsável pela igreja esqueceu que a porta lateral – aquela onde tem a rampa exigida pela Prefeitura – precisava estar aberta? Será que pedir desculpas vai adiantar alguma coisa ou só vai piorar a raiva pela exclusão tácita que a pessoa está sentindo?

A escola não pode recusar a matrícula porque é crime, mas ela cria tanta confusão na hora em que é informada sobre a deficiência da criança que muitos pais preferem não expor seus filhos a tamanha discriminação.

É por isso que afirmamos que vivemos num APARTHEID silencioso contra as pessoas com deficiência. Ninguém diz que não se pode entrar na igreja, só que a porta, quando existe, está trancada e ninguém tem a chave e ainda pior, ninguém pensa em como abrir a porta, mas em como se livrar daquela pessoa com deficiência ou em como evitar a presença dela para não mostrar a incoerência entre o discurso e a prática.

Naquele momento o problema é a presença da pessoa com deficiência e simplesmente é bastante complexo para a pessoa, nessas situações de "crises", que só quer participar mostrar que o problema é a falta de acessibilidade ou o desrespeito aos direitos daquele ser humano ali diante de você.

E no imaginário coletivo e na vida real vamos criando mais e mais barreiras para separar essas pessoas do nosso convívio. Transporte acessível? Só especial e separado porque não podemos imaginar que uma pessoa queira sair de sua casa e viver... E por falar nisso, quando encontramos alguém com deficiência que está aí no mesmo lugar que você, batalhando por sua independência como a maior parte dos brasileiros e das brasileiras, logo rotulamos – EXEMPLO DE VIDA, não queremos saber de fato o que ela faz, mas para segregar colocamos em outra categoria dos que devem ser admirados... Porque assim fica mais fácil deixá-los longe de nosso convívio.

Mas ainda nos resta uma esperança que a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, primeiro Tratado Internacional de Direitos Humanos, elaborada pela ONU e com caráter vinculante, seja ratificada pelo Brasil, com quórum qualificado para dar visibilidade a 14,5% da população, de acordo com o Censo Demográfico do IBGE de 2000 para que possa ser usada como arma de enfrentamento mundial desse terrível APARTHEID silencioso e que você pode contribuir e muito para sua manutenção se continuar omisso e fazendo de conta que não vê tudo o que disse acima.

Por isso e muito mais, queremos que essa Convenção seja rotulada como a Convenção contra o APARTHEID das pessoas com deficiência.
Ana Paula Crosara de Resende, Advogada, Membro da Comissão de Acessibilidade da APARU – Associação dos Paraplégicos de Uberlândia. Membro do Departamento Jurídico do CVI-Brasil (Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente). Repesentou o Brasil no 2º ITP Curso de Direitos Humanos e Deficiência para a América Latina, Suécia 2007. Responsável pelos Quadros "De Igual para Igual" e "Questão de Direitos" no Programa Trocando em Miúdos da Rádio Universitária de Uberlândia.
Ana Paula Crosara de Resende

domingo, fevereiro 10, 2008

quinta-feira, janeiro 24, 2008

Computador capaz de ler lábios

Um grupo de investigadores está a desenvolver um sistema capaz de converter vídeos em texto escrito.

Este sistema será útil a utilizadores surdos e pode ser usado para ditar comandos a computadores em ambientes barulhentos. A pesquisa está a ser levada a cabo por um grupo de cientistas da School of Computing Sciences e da Universidade de Surrey, e espera-se que o protótipo esteja disponível dentro de dois anos.
A aplicação para seguir o rosto e os movimentos dos lábios já foi desenvolvido, e a equipa está agora a trabalhar na biblioteca de vídeos de modo a criar uma base de dados de expressões faciais e de movimentos de lábios para cada combinação de letras.

quarta-feira, janeiro 16, 2008

Macaco movimenta robô com o pensamento

Se Idoya pudesse falar, ela teria muito de que se gabar.
Na última quinta-feira, a macaca de 5,4 quilogramas e 81 centímetros de comprimento fez com que um robô humanóide de 91 quilogramas e 1,5 metro de altura caminhasse em uma esteira mecânica usando apenas a atividade cerebral dela. Idoya estava na Carolina do Norte, e o robô no Japão.
Esta foi a primeira fez em que sinais cerebrais foram utilizados para fazer um robô andar, diz Miguel A. L. Nicolelis, um neurocientista da Universidade Duke cujo laboratório projetou e executou a experiência.
Em 2003, a equipe de Nicolelis provou que os macacos poderiam usar apenas os seus pensamentos para controlar um braço robótico a fim de alcançar e segurar objetos. Nicolelis diz que tais experimentos são os primeiros passos rumo a uma interface cérebro-computador que poderia permitir que pessoas paralisadas caminhassem ao comandar dispositivos com os seus pensamentos. Eletrodos inseridos no cérebro do indivíduo enviariam sinais para um dispositivo usado no quadril, como um telefone celular ou um pager, que transmitiria os sinais para um par de aparelhos, um tipo de esqueleto externo, usado nas pernas.
"Quando a pessoa pensa em andar, o ato de caminhar ocorre", afirma Nicolelis.
Richard A. Andersen, especialista em tais sistemas do Instituto de Tecnologia da Califórnia em Pasadena, e que não participa da experiência, afirma: "Este foi um avanço importante no sentido de se obter locomoção com uma interface cérebro-máquina".
Um outro especialista, Nicho Hatsopoulos, professor da Universidade de Chicago, diz: "Essa experiência foi um desenvolvimento empolgante. E o uso de um exoesqueleto poderá ser bem proveitoso".
Uma interface cérebro-máquina é qualquer sistema que permite que pessoas e animais usem a sua atividade cerebral para controlar um dispositivo externo. Mas até que sejam descobertas maneiras seguras de implantar com segurança eletrodos em cérebros humanos, a maior parte das pesquisas continuará centrada em animais.
Durante os preparativos para o experimento, Idoya foi treinada para caminhar de pé em uma esteira. Ela apoiou-se em uma barra com as mãos e recebeu petiscos - passas e Cheerios - à medida que caminhava em velocidades diferentes, para frente e para trás, 15 minutos por dia, três dias por semana, durante dois meses.
Enquanto isso, eletrodos implantados na chamada área da perna no cérebro de Idoya registravam a atividade de 250 a 300 neurônios que emitiam sinais enquanto ela caminhava. Alguns neurônios ativaram-se quando as suas articulações do calcanhar, do joelho e da bacia moveram-se. Outros responderam quando os pés dela tocaram o chão. E alguns emitiram sinais em antecipação aos movimentos da macaca.
Para obter um modelo detalhado dos movimentos de pernas de Idoya, os pesquisadores também pintaram o calcanhar, o joelho e a bacia dela com maquiagem fluorescente e, utilizando uma câmera especial de alta velocidade, registraram os seus movimentos em vídeo.
O vídeo e a atividade das células cerebrais foram a seguir combinadas e traduzidas para um formato que pudesse ser lido por um computador. Esse formato é capaz de prever com uma precisão de 90% todas as permutações de movimentos das pernas de Idoya três ou quatro segundos antes que tais movimentos ocorram.
Na quinta-feira, uma Idoya alerta e pronta para trabalhar subiu na esteira e começou a caminhar em um ritmo constante com eletrodos implantados no cérebro. O seu padrão de caminhada e os seus sinais cerebrais foram coletados, armazenados em um computador e transmitidos por uma conexão de Internet de alta velocidade para um robô em Kyoto, no Japão.
O robô, chamado CB, as iniciais de Computational Brain (Cérebro Computacional), conta com a mesma mobilidade que um ser humano. Ele é capaz de dançar, agachar-se, apontar e "sentir" o chão com sensores implantados nos pés, e não cai, mesmo quando é empurrado.
Projetado por Gordon Cheng e seus colegas dos Laboratórios de Neurociência Computacional ATR em Kyoto, o robô foi escolhido para a experiência devido à sua capacidade extraordinária de imitar a locomoção humana.
À medida que os sinais cerebrais de Idoya chegavam aos ativadores de CB, a missão da macaca era manter o robô caminhando em um ritmo constante por meio da atividade cerebral dela. Ela podia ver a parte anterior das pernas de CB em uma enorme tela em frente à sua esteira, e recebia petiscos caso fosse capaz de fazer com que as articulações do robô se movimentassem em sincronia com os movimentos das suas pernas.
Quando Idoya andava, CB caminhava exatamente no mesmo ritmo. Registros do cérebro de Idoya revelaram que os seus neurônios disparavam sinais toda vez que ela e o robô davam um passo.
"Ele está andando!", disse Nicolelis. "Este é um pequeno passo para um robô e um passo gigante para um primata".
Os sinais enviados do cérebro de Idoya para o robô, e o vídeo do robô enviado de volta a Idoya, foram transmitidos em menos de um quarto de segundo, diz ele. A velocidade da transmissão foi tão elevada que os movimentos do robô sincronizaram-se com a experiência feita com a macaca.
Após uma hora de experiência, os pesquisadores submeteram Idoya a um teste inesperado. Eles interromperam o movimento da esteira. Todos prenderam a respiração, na expectativa para ver o que Idoya faria.
"Os olhos dela mantiveram-se super concentrados nas pernas de CB", conta Nicolelis.
Ela recebeu uma dose abundante de petiscos. O robô continuou andando. E os pesquisadores ficaram eufóricos.
Quando os sinais cerebrais de Idoya fizeram o robô caminhar, alguns neurônios do cérebro dela controlavam as suas próprias pernas, enquanto outros controlavam as do robô. Este último conjunto de neurônios basicamente sintonizou-se com as pernas do robô após cerca de uma hora de prática e resposta visual.
Idoya não é capaz de falar, mas os sinais do seu cérebro revelaram que depois que a esteira parou, ele pôde manter CB andando durante três minutos, controlando as pernas do robô, e não as suas próprias pernas.
Nicolelis explica que a visão é um sinal poderoso e dominante no cérebro. O córtex motor de Idoya, onde foram implantados os eletrodos, começaram a absorver a representação das pernas do robô, como se estas pertencessem à própria Idoya.
Em experiências anteriores, Nicolelis descobriu que 20% de todas as células em um córtex motor de macaco só mostraram-se ativas quando um braço robótico movimentou-se. Ele disse que isso significa que ferramentas como braços e pernas robóticas poderiam ser assimiladas por meio de aprendizagem na representação corporação de um animal.
No futuro próximo, Idoya e outros macacos bípedes receberão mais feedback de CB na forma de micro-estímulos para os neurônios que especializam-se na sensação de tato relacionado às pernas e aos pés. Quando os pés de CB tocarem o solo, sensores detectarão a pressão e calcularão o equilíbrio. Nicolelis diz que quando tal informação for diretamente transmitida aos cérebros dos macacos, estes terão a forte impressão de que são capazes de sentir os pés de CB tocando o chão.
Ao se chegar a tal estágio, irá se pedir aos macacos que façam CB andar pela sala por meio unicamente dos pensamentos deles.
"Demonstramos ser possível transmitir sinais para o outro lado do planeta na mesma escala de tempo em que funciona um sistema biológico", diz Nicolelis. "Aqui o alvo foi um robô. Mas poderia ter sido um guindaste. Ou qualquer ferramenta de qualquer tamanho ou magnitude. O corpo não conta com um monopólio quando se trata de concretizar os desejos do cérebro".
Para provar o que diz, Nicolelis e o seu colega, Manoel Jacobsen Teixeira, um neurocirurgião do Hospital Sírio-Libanês em São Paulo, Brasil, pretendem demonstrar até o final do ano que os seres humanos são capazes de movimentar um exoesqueleto com os seus pensamentos.
Não é incomum que pessoas tenham os braços deslocados das articulações dos ombros em acidentes de motocicleta ou automóvel, diz Nicolelis. Em tais casos, todos os nervos são rompidos, deixando o braço paralisado, mas com dor crônica.
Teixeira está implantando eletrodos na superfície dos cérebros desses pacientes e estimulando a região subjacente na qual o braço é representado. A dor cessa.
Nicolelis diz que ao se inserir os mesmos eletrodos um pouco mais profundamente no cérebro, deverá ser possível registrar a atividade cerebral envolvida na movimentação e na intenção de mover o braço. Os braços paralisados dos pacientes serão então colocados em um exoesqueleto ou invólucro equipado com motores e sensores que enviam sensações de toque de volta ao cérebro.
"Eles deverão ser capazes de movimentar os braços com os seus pensamentos", afirma Nicolelis. "Isto é a ficção científica tornando-se realidade".

Biblioteca da Universidade de Aveiro expõe equipamentos

Biblioteca da Universidade de Aveiro expõe equipamentos para pessoas com necessidades especiais
Chama-se «Biblioteca Aberta do Ensino Superior (BAES) - equipamento, software e conteúdos para pessoas com necessidades especiais», é uma exposição organizada pelos Serviços de Documentação da Universidade de Aveiro.
Esta mostra tem por objectivo dar a conhecer um conjunto de recursos bibliográficos, materiais informáticos e equipamentos mecânicos, de aquisição recente, alguns pouco conhecidos, e pode ser visitada ao longo desta semana (de 14 a 19 de Janeiro) na Sala Hélène de Beauvoir - Biblioteca da UA entre as 10h00 e as 12h00 e as 14h00 e as 17h00.

Esta exposição permite apreciar ou experimentar equipamentos para utilizadores invisuais ou com baixa visão (lupa para amblíopes, impressora e linha Braille); equipamentos mecânicos concebidos para pessoas com necessidades especiais (equipamento para virar páginas e braço articulado, entre outros); computadores para acesso aos conteúdos digitais com software específico para servir utilizadores com dificuldades de visão ou outras; digitalizador planetário para livros a cores, ergonomicamente construído para possibilitar o acesso a pessoas
com necessidades específicas.

Produzidos no âmbito de um projecto em parceria com nove universidades portuguesas designado BAES, os conteúdos em Braille, em registos sonoros e em texto digital, estão disponíveis a alunos com necessidades educativas especiais das respectivas universidades. O acesso aos conteúdos da Universidade de Aveiro é efectuado através do catálogo bibliográfico ou do repositório SInBAD. É objectivo futuro do BAES integrar novos públicos, através de novas
possibilidades de colaboração ou de protocolos com instituições.

terça-feira, janeiro 15, 2008

Certic acusa Governo de extinguir compromissos das operadoras móveis

O coordenador do Centro de Engenharia de Reabilitação, em Vila Real, criticou hoje o Governo pela «extinção» dos compromissos com os cidadãos com necessidades especiais, assumidos pelas operadores de telecomunicações, em 2000, e avaliados em 100 milhões de euros.

Francisco Godinho coordena o Centro de Engenharia de Reabilitação em Tecnologias de Informação e Comunicação (CERTIC), da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), que, nos últimos cinco anos, tem desenvolvido projectos dirigidos a pessoas com necessidades especiais.

Em conferência de imprensa realizada, hoje, em Vila Real, o responsável apresentou as conclusões de uma avaliação feita pelo CERTIC às iniciativas de acessibilidade para cidadãos com necessidades especiais desenvolvidas pelos operadores de comunicações móveis com licença de terceira geração.

Explicou que, em 2000, o concurso de atribuição das licenças de telecomunicações móveis de terceira geração valorizou em 50 por cento as propostas de carácter social no âmbito da Sociedade da Informação, nomeadamente projectos de acessibilidade para cidadãos com deficiência ou idosos, que representam 22 por cento da população portuguesa.

«Foram reservados 100 milhões de euros para esta área mas os compromissos dos operadores estão a ser colocados em causa com a decisão de redireccionar o investimentos para o programa e-iniciativas», afirmou.

O responsável referiu que, em meados de 2007, o Governo «reorganizou» o destino dos compromissos dos operadores aplicando uma «parte muito substancial» no programa e-iniciativas (e-Escola, e-Professores e e-Oportunidades), destinado a professores, alunos do secundário e cidadãos em acções de formação profissional.

«Com este acordo, as obrigações dos operadores móveis, com licenças de terceira geração para projectos na área da Sociedade de Informação, passaram a ser consideradas cumpridas e extintas, como é determinado num despacho do Ministério das Finanças», afirmou.

Para Francisco Godinho, «esta decisão implicou a extinção dos compromissos com as populações com necessidades especiais, numa fase em que o investimento ainda estava quase todo por aplicar nesta área».

«O Governo foi injusto e prejudicou muito as pessoas com necessidades especiais, com deficiência e idosas. Foi algo negligente e é importante que compense ou repare o que aconteceu», frisou.

Uma compensação que, defendeu Francisco Godinho, deveria ficar estabelecida na nova regulamentação da televisão digital terrestre em Portugal, a qual poderia garantir a possibilidade de existir um intérprete de língua gestual opcional ou áudio-descrição para pessoas cegas.

Francisco Godinho sugere ainda que, em matéria de «reserva de capacidade e obrigação de transporte e difusão», seja atribuída maior largura de banda à RTP, SIC e TVI para poderem fornecer serviços de acessibilidade adequados à tecnologia digital.

A Lusa tentou obter uma reacção do Ministério das Obras Públicas a esta acusação, sem sucesso até agora.

De momento, o engenheiro aguarda a tramitação de uma petição, enviada a título individual à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Assembleia da República, com o objectivo de clarificar o «ponto da situação» dos compromissos com as necessidades especiais, dos operadores de telecomunicações móveis.

Francisco Godinho acrescentou que, entre Janeiro de 2001 e Dezembro de 2007, as «operadoras terão investido em projectos e ofertas especiais para pessoas com deficiência e idosos aproximadamente um milhão de euros«".

«Este valor corresponde a cerca de um por cento do valor comprometido pelas quatro operadoras de UMTS licenciadas em 2000», salientou.

Com o encerramento da OniyWay, as outras três empresas dividiram o espectro que lhe havia sido atribuído e assumiram os seus compromissos.

Francisco Godinho referiu ainda que a Vodafone «foi claramente o operador móvel nacional que mais iniciativas apoiou para populações com necessidades especiais, com um investimento de 700 mil euros».

«É aproximadamente o dobro dos conjunto dos restantes operadores (TMN e Optimus)», disse.

sábado, janeiro 05, 2008

PRESS RELEASE DO CERTIC

O Centro de Engenharia de Reabilitação em Tecnologias de Informação e Comunicação (CERTIC) da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) está a avaliar as iniciativas dos Operadores de Telecomunicações Móveis de 3ª Geração relativas à Acessibilidade para Cidadãos com Necessidades Especiais, entre 2000 e 2007.

Este trabalho estará concluído em 15 de Janeiro de 2008 e vem no seguimento de uma petição submetida à Assembleia da República em 2007 pelo coordenador deste Centro na qual solicita a clarificação dos compromissos dos operadores de telecomunicações móveis de 3ª geração em projectos para cidadãos com necessidades especiais, avaliados em 2000 no valor de 100 milhões de Euros.

O cumprimento dos compromissos dos operadores de telecomunicações foi colocado em causa pelo Governo em 2007 com a decisão de redireccionar esses compromissos para a subsidiação de computadores para professores, alunos de 10 º ano e cidadãos em acções de formação profissional.

O CERTIC pretende tornar público o resultado destas iniciativas e que o Governo faça uma reparação e compense o injusto desvio de prioridades, nomeadamente na atenção às acessibilidades da Televisão Digital Terrestre.

Em 2007 o CERTIC propôs a criação de medidas para a acessibilidade dos cidadãos com necessidades especiais na regulamentação da Televisão Digital Terrestre em Portugal. Entre outras medidas, sugeriu que, em matéria de ‘reserva de capacidade e obrigação de transporte e difusão’, seja atribuída maior largura de banda à RTP, SIC e TVI para poderem fornecer serviços de acessibilidade adequados à tecnologia digital.

A avaliação das iniciativas dos Operadores de Telecomunicações Móveis está a ser feita num Blog na Internet no endereço http://sol.sapo.pt/blogs/peticao344/ e no principal fórum electrónico de acessibilidade do país, há muitos anos dinamizado pelo CERTIC.

O CERTIC espera que o Parlamento se prenuncie sobre esta matéria dentro de poucos dias pois já receberam a informação que solicitaram ao Governo e aos operadores de telecomunicações no âmbito da referida petição. Têm todos os elementos para tirarem conclusões, tal como o peticionário.

quinta-feira, janeiro 03, 2008

REALIZAÇÕES DO PLANO DE ACÇÃO DA UE EM MATÉRIA DE DEFICIÊNCIA PARA 2006-2007

Acessibilidade de bens e serviços

O regulamento de 2006 relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo[1] é o primeiro texto legislativo que põe em pé de igualdade pessoas com deficiência e pessoas sem deficiência. Nos termos deste diploma, as autoridades aeroportuárias são obrigadas a prestar assistência e adaptações gratuitas, assim como garantir a acessibilidade. Foram impostas obrigações semelhantes para o sector dos serviços ferroviários internacionais.

A acessibilidade às tecnologias da informação e da comunicação (TIC) foi promovida, em conformidade com a comunicação sobre Info-acessibilidade («eAccessibility»)[2]. Foi emitido um mandato de normalização com a finalidade de definir os critérios europeus de acessibilidade para os contratos públicos de produtos e serviços no domínio das TIC, que deve ter em conta a questão da avaliação da conformidade. Um estudo sobre a legislação dos Estados-Membros em matéria de acessibilidade às comunicações electrónicas apontou para a necessidade de reforçar a legislação europeia neste domínio[3]. Houve um investimento significativo na investigação e no desenvolvimento de TIC acessíveis e de tecnologias de apoio[4].

O diálogo em curso com as autoridades dos EUA, apoiado pelos utilizadores e o sector das TIC, centra-se nas normas e nas vantagens dos mercados globais em matéria de acessibilidade. A Comissão participa nos trabalhos do Access Board Committee dos EUA, a quem cabe a revisão das normas da secção 508 do Rehabilitation Act (lei da reabilitação) dos EUA. Foi igualmente trocada informação sobre a utilização de normas de acessibilidade para o ambiente construído.

A Comissão apoiou diversos projectos-piloto e programas de investigação em matéria de acessibilidade do ambiente construído. Os resultados incluem um guia destinado à administração pública para que a acessibilidade seja considerada nos contratos públicos para a construção de edifícios, materiais pedagógicos sobre a acessibilidade para profissionais e a criação de uma rede europeia sobre turismo acessível.

PRIORIDADES PARA 2008-2009

Fomentar a acessibilidade a bens, serviços e infra-estruturas

Um melhor acesso aos bens, serviços e infra-estruturas de base pode permitir que as pessoas com deficiência se assumam como consumidores. Um mercado europeu da acessibilidade requer regras claras para os sectores em causa. As pessoas que, nos vários sectores, participem na concepção, desenvolvimento e produção devem possuir competências adequadas em matéria de acessibilidade. Para que a acessibilidade seja uma realidade, há que adaptar os instrumentos à evolução específica dos ciclos destes sectores.

A Comissão está a desenvolver quadros legislativos em matéria de acessibilidade nos domínios dos transportes e das TIC. Com base na recente legislação europeia em matéria de transporte aéreo e no regulamento relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas commobilidade reduzida no sector dos serviços ferroviários internacionais, a Comissão pretendeapresentar propostas legislativas para o transporte marítimo e para o transporte por autocarro.

No que respeita às TIC, é intenção da Comissão aproveitar a revisão do pacote sobre comunicações electrónicas para reforçar as disposições em matéria de acessibilidade, nomeadamente no que respeita aos serviços de emergência e das comunicações textuais. Na sequência do compromisso assumido em 2005 na comunicação sobre Info acessibilidade (eAccessibility), a Comissão procedeu a uma avaliação dos progressos e apresentou novaspropostas na comunicação sobre info-inclusão . Em especial, a Comissão pretende adoptar, em 2008, uma abordagem legislativa horizontal com vista a garantir uma sociedade de informação acessível, a igualdade de direitos e um mercado interno eficaz. Foi atribuído um orçamento de mais de 100 milhões de euros às actividades de introdução e de investigação TIC acessíveis.

Uma maior competitividade nestes domínios, permitirá um maior desenvolvimento do mercado europeu da acessibilidade, o que reforçará a sua posição no mercado global. O desenvolvimento e a utilização de normas em matéria de acessibilidade incentiva a criação de soluções compatíveis e competitivas, por exemplo no que diz respeito aos contratos públicos, que têm em conta as exigências funcionais dos utilizadores, assim como questões de interoperabilidade, permitindo soluções inovadoras.

A acessibilidade do ambiente construído contribui para a sustentabilidade do mercado da construção. Com o objectivo de encorajar o desenvolvimento de espaços públicos acessíveis a todos, a Comissão pretende conferir um mandato aos organismos europeus de normalização para a definição de critérios de acessibilidade a utilizar nomeadamente nos contratos públicos.
Documento disponível em http://www.inr.pt

quarta-feira, janeiro 02, 2008

AS ACESSIBILIDADES E A DEFICIÊNCIA – O MEU TESTEMUNHO

No passado dia 18 de Dezembro fui ao CARTÓRIO NOTARIAL DE SANTARÉM – ANTÓNIO INÁCIO, afim de tratar de um assunto. Ando com uma canadiana e com alguma dificuldade em virtude de uma deficiência que tenho nos ossos e de uma fractura recente numa perna, a qual agravou ainda mais a situação. No entanto, embora procure sempre o elevador, consigo aceder mesmo a locais com escadas embora com alguma dificuldade.

Quando cheguei á entrada do CARTÓRIO NOTARIAL DE SANTARÉM – ANTÓNIO INÁCIO verifiquei que não conseguia entrar, pois de um lado uns degraus muito altos e sem corrimão e do outro lado UMA RAMPA TÃO INCLINADA QUE ERA UM AUTENTICO PRECIPICIO. Ninguém consegue subir aquela rampa numa cadeira de rodas e para a descer, seria como a rampa de lançamento para uma grande queda!!!

Como não conseguia entrar pus-me a fazer sinais cá fora, para alguém me ajudar a entrar (situação nada dignificante para qualquer ser humano como devem imaginar). Veio então uma funcionária do notário mas mesmo com a ajuda dela, escorreguei na referida rampa e magoei-me imenso.

Para além de ter ficado magoada, fiquei muito nervosa e pedi o LIVRO DE RECLAMAÇÕES, pois estava afixado que o referido estabelecimento o possuía.

Pedi para falar com o responsável, que me informou que tinha razão mas tinha que reclamar junto da Direcção Geral de Registos e Notariado do Ministério da Justiça.
Entretanto a funcionária alegou que não sabia do LIVRO DE RECLAMAÇÃOES e tive que me vir embora.

Quando cheguei a casa ainda não refeita do susto, telefonei para o Cartório Notarial de Santarém – António Inácio, para voltar a falar com o responsável. Informaram-me que naquela altura não me podia atender, mas ficaram com os meus contactos e com a promessa de que ele me iria contactar.

Até hoje estou à espera do telefonema!!!

A funcionária teve que me ajudar a sair dali, pois não o conseguia fazer sozinha.
Nem sequer me perguntaram se precisava de cuidados médicos.

Enquanto lá estive, durante cerca de meia hora, um senhor de idade também escorregou ao entrar, mas não disse nada.
Entretanto contactei com a DECO, e fui informada que no caso de uma entidade se negar a entregar o LIVRO DE RECLAMAÇÕES devemos a chamar a autoridade, polícia ou GNR.
Aqui o meu testemunho de uma situação vivida na 1ª pessoa que me faz sentir alguma mágoa por viver neste país, pois decerto em Espanha mesmo aqui ao lado esta situação não tinha acontecido.
Espero que este e-mail sirva para alertar a consciência de que de direito para o problema das acessibilidades.
Para o efeito, agradeço que reencaminhem para a vossa rede de contactos.
Obrigada
Ana Simão

quinta-feira, dezembro 06, 2007

Rádio Sentidos

Revista agora terá versão em áudio
No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, 3 de dezembro, o site Sentidos vai proporcionar mais uma ferramenta de comunicação para os internautas. Numa parceria com o Estúdio Laramara, todo o conteúdo da revista Sentidos será disponibilizado em áudio, concretizando uma realização que há muito vinha sendo planejada pelas duas instituições.

Dirceu Pereira, diretor executivo da Sentidos, fala da importância da iniciativa. "Com essa parceria, cada vez mais nosso projeto vem ganhando uma característica multimídia, caminhando na direção de proporcionar a todos os deficientes, condições de acesso a informação. É esse nosso objetivo principal. Aliar informação de qualidade com acessibilidade".

Alexandre Luppi, coordenador do Estúdio Laramara, concorda com Pereira. "Essa é uma união que vinha sendo planejada há muito tempo. São instituições com características diferentes, mas voltadas para uma mesma causa, que é trazer cada vez mais, condições de desenvolvimento e inclusão social para a pessoa com deficiência", diz Luppi, que é responsável pela narração das matérias. "Mantemos o contexto da reportagem, com pequenas alterações para o texto radiofônico. E o projeto tem tudo para se expandir. Estamos estudando outras formas de comunicação e possíveis parcerias com outras rádios".

Fonte: http://sentidos.uol.com.br

quarta-feira, novembro 14, 2007

segunda-feira, novembro 12, 2007

Extracto em Braille

Depois dos fones e sistemas de voz nos caixas eletrônicos, agorateremos opção de extrato em braile.
Bradesco lança extrato em Braille
Numa iniciativa inédita no mercado brasileiro, o Bradesco lançou oprimeiro extrato bancário impresso em Braille para facilitar a leiturapelos próprios correntistas e pessoas com deficiência visual. Amedida, que entrará em operação a partir de novembro, visa a aprimorarainda mais a qualidade do atendimento e a política de responsabilidadesocioambiental da Organização. Com isso, o Banco pretende atendermelhor ao grupo de clientes com deficiência visual total ou parcial,proporcionando acessibilidade, privacidade e segurança na consulta desua movimentação financeira.O demonstrativo consolidado, espécie de extrato que contemplainformações de Conta Corrente e de outros produtos, além da versão emBraille, poderá ser impresso no formato ampliado.
Neste caso, teráfontes (letras e números) maiores para facilitar a leitura dos queapresentam deficiência visual parcial. Os demonstrativos já estãoprontos e começam a ser enviados, gratuitamente, a partir do próximomês, acompanhados da versão normal, que será mantida por motivoslegais, sem nenhum custo adicional ao cliente.A iniciativa do Bradesco será divulgada por emissoras de rádio dasprincipais capitais do País, além da Internet. O objetivo é prestar amelhor orientação a quem necessita e tem interesse em receber os novosextratos. Para ter acesso aos demonstrativos adaptados, o cliente deveprocurar a agência ou ligar para o Fone Fácil.O Sistema BrailleEm 1829, o jovem francês Luis Braille, nascido em Coupvray, com apenas15 anos e cego desde os três, criou o chamado Sistema Braille,composto por seis pontos agrupados em duas fileiras de três pontoscada - a cela Braille. A combinação desses seis pontos permite que seformem 63 caracteres que simbolizam as letras do alfabeto convencionale suas variações como acentos, pontuação, números, símbolosmatemáticos e químicos e as notas musicais. Atualmente, esse sistemade leitura por tato é amplamente utilizado na educação de cegos,aumentando as chances de conseguirem um emprego, serem incluídossocialmente e se tornarem cidadãos independentes.

quarta-feira, outubro 31, 2007

Programa ATIID 2007

Temos a satisfação de informamos e convidar para o ATIID 2007.
Encaminhamos a programação (anexo), que solicitamos divulgar em sua organização.
A transmissão on-line será feita em http://iptv.usp.br

O ATIID 2007 - IV SEMINÁRIO "ACESSIBILIDADE, TI e INCLUSÃO DIGITAL" - será realizado na Faculdade de Saúde Pública da USP, em São Paulo, de 08-09/11/2007.

1. OBJETIVOS

a) Contribuir para a sensibilização sobre o uso da TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação - com foco na inclusão social.

b) Contribuir para a divulgação, adoção e avaliação de políticas e programas de inclusão das pessoas com eficiência, mobilidade reduzida ou idosas, de maneira que os mesmos possam usufruir as potencialidades da TIC.

c) Apoiar e divulgar o ensino, pesquisa, desenvolvimento inclusivo de tecnologia, produtos, sistemas e serviços - em sintonia com a concepção e projeto centrados nos usuários, isto é, Projetar Para Todos (Design For All).

2. INSCRIÇÕES

a) Valores: Estudantes, professores e pessoas com 60 anos ou mais*: R$ 150,00; Profissionais: R$ 450,00; Pessoas Jurídicas: R$ 900,00. OBS: há desconto de 5% (cinco por cento) para duas inscrições ou desconto de 10% (dez por cento) para três ou mais inscrições com o mesmo CNPJ.
* É necessário anexar, na ficha de inscrição, a cópia do comprovante funcional ou de idade, para as inscrições com valores diferenciados.

b) Como proceder? Acesse o site ATIID:
http://www.fsp.usp.br/acessibilidade ; grave em seu computador a Ficha de Inscrição; preencha-a com os dados solicitados; efetue o pagamento devido; depois, envie por correio ou fax, a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento.

3. PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Faculdade de Saúde Pública da USP - Universidade de São Paulo
Local: Auditório João Yunes (Prédio da Biblioteca - térreo).
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, 715 (Cerqueira César) - São Paulo-SP -
Estação do Metrô: Clínicas (acessível para cadeirantes).

4. COORDENAÇÃO

Grupo de Pesquisa ATIID - Acessibilidade, TI e Inclusão Digital

A/C Profa. Dra. Ana Isabel B. B. Paraguay
Faculdade de Saúde Pública / USP
Av. Dr. Arnaldo, 715 - HSA
01246-904 São Paulo-SP

Fax (11) 3061 7732 ou 3061 7709
http://www.fsp.usp.br/acessibilidade
http://atiid.incubadora.fapesp.br/portal

sábado, setembro 29, 2007

Em Castelo Branco uma “competição” inédita…

canal de visibilidade a todos os títulos inédito.Através do dinâmico Núcleo Regional de Castelo Branco, na próxima prova do Campeonato Nacional de TT – que terá precisamente como centro nevrálgico a Capital da Beira Baixa – vai alinhar uma equipa ostentando as cores da APPCNRCB, tentando assim dinamizar uma tomada de consciência por parte de todos, relativamente aos problemas diários dos portadores desta doença, principalmente no que se refere à sua integração na sociedade.A ideia será aproveitar a participação de uma Nissan Navara, que terá aos comandos um piloto local – José Camilo Martins – para potenciar os apoios concedidos pelos seus patrocinadores, uma vez que também eles estarão solidários com a APPC-NRCB, durante a realização da prova.O piloto terá a seu lado o pluri-campeão nacional de Todo-o-Terreno, Mário Feio (companheiro de nomes tão conhecidos nos Ralis e TT, como Carlos Sousa, Luís Dias, Tomaz Mello Breyner, Francisco Carvalho…) e ambos ostentarão nos fatos de competição, e na Nissan Navara, os símbolos da APPC-NRCB, estando ainda previstas algumas acções directas junto do público, nos locais mais visíveis da corrida e garantida igualmente, a colocação dos logos da APPC-NRCB em todas os carros, motos e quads de competição, integrada na publicidade proposta pela da organização. Uma iniciativa que visa essencialmente – tal como já foi afirmado – uma maior visibilidade e notoriedade da APPC-NRCB, e a angariação de fundos e meios necessários à sua dinamização e desenvolvimento, por forma a conseguir alargar o seu campo de acção, principalmente nas zonas do interior do país, e que só foi possível com o apoio das empresas, Palexpo, GTBC, JA e Contact, solidárias com os valores e ideais da Associação, em mais este alerta sobre a Paralisia Cerebral, uma doença que pode afectar dois em cada 1000 bebés.